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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 FAZENDA NACIONALMarisa Diamantino da peticionária Marisa Diamantino
Proferido Despacho Proc. nº 1623/1997 1.Fls.3.749/3.750: Proceda a serventia a inclusão do nome do Dr.Tupã Montemor Pereira, advogado da peticionária Marisa Diamantino, e a exclusão do nome do Dr. José Antonio Queiroz, das futuras intimações referentes ao presente feito. 2. Fls.3760/3762: Apesar da cópia da petição apresentada, não foi apresentada procuração ou substabelecimento em nome da Dra.Cacilda Vadilho, Intime-se, pois, o Dr. Henrique Furquim Paiva, através do d.j.e., a providenciar a juntada aos autos da documentação referida, diante do requerimento de fl.3760. 3. Diante da informação de fl.3.752, aguarde-se o retorno da precatória expedida com a finalidade de intimação do Procurador da Fazenda Nacional (v. fl.3.745). 4. Após a manifestação do Procurador da Fazenda Nacional e a minuta do crédito a ser por ele apresentada, intime-se o síndico a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. 5. A seguir, dê-se vista ao MP. Int.