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Processo 0300121-15.2001.8.26.0100 art. 615-A do CPC
Proferido Despacho Indefiro, desde logo, o pedido de RENAJUD, pois, além do sistema RENAJUD estar indisponível em nível nacional, segundo informação do STI, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, motivo pelo qual indefiro o pedido. Com relação a eventuais ofícios para outros órgãos, desnecessária a intervenção do Juízo, a parte poderá obter a informação diretamente no r. Órgão para que as informações sejam remetidas à Vara. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento.