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Processo 0175352-80.2011.8.26.0100 art. 172 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 73/74: Após o RECOLHIMENTO de mais uma diligência de Oficial de Justiça, desentranhe-se o Mandado, aditando-se o para integral cumprimento, concedidos os benefícios do art. 172 do CPC. No mais, depreque-se como pleiteado, cabendo ao AUTOR a prova do protocolo em (30) trinta dias contados da retirada do expediente. Int.