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Proferido Despacho de Mero Expediente Proc.1398/99 Dê-se vista ao Síndico, como solicitado às fls. 3318, com urgência, e após, ao Dr. Promotor de Justiça, como determinado no item 9 do despacho de fls.3252. Antes de voltarem conclusos, providencie a Serventia as certidões solicitadas às fls. 3319 e 3321, certificando, ainda, o integral cumprimento despacho acima referido. Int.