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Proferido Despacho de Mero Expediente I - Porque a petição de fls. 106/107 não trouxe o CPF da requerida proprietária do imóvel, expeçam-se os ofícios de praxe, apenas com os dados fornecidos na indigitada peça, visando à localização de Anália. II Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis a que pertence a área, solicitando informações, em 05 dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel. III Observando-se os endereços fornecidos às fls. 109/112, citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, também os confrontantes certos e conhecidos, e, por edital, como o prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos. IV Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a Municipalidade, PGE e AGU, se o caso, encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. V Int.