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Proferido Despacho Cite-se o(a) réu (ré) para responder no prazo de 15 dias, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Pirassununga, data supra. Recolher diligencia referente à citação do réu.