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Processo 0006403-74.2003.8.26.0100Processo 0156832-13.2013.8.26.0000 Auto Posto Arpoador LtdaMaster Autolocadora S/c Ltda Relatora Egrégiaartigo 526LEI 11.419/2006 13/08/2013
Ofício Expedido OFÍCIO Processo n°:0006403-74.2003.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Sumário - Assunto Principal do Processo > Requerente:Master Autolocadora S/c Ltda Requerido:Auto Posto Arpoador Ltda (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Ref. Agravo de Instrumento nº 0156832-13.2013.8.26.0000 Oficio nº 1078/13 de 13/08/2013 7º Grupo de Câmaras de Direito Privado Através do presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de prestar as seguintes informações que me foram solicitadas pelo oficio supramencionado, recebido à conclusão na data de hoje, relativo ao Agravo de Instrumento interposto por AUTO POSTO ARPOADOR LTDA.-EPP contra FLEX SERVICE S/C. Trata-se de ação para a anulação de título, consubstanciado em duplicata mercantil, ora em fase de execução de sentença onde determinei, para o integral prosseguimento do feito, que a executada comprovasse se o crédito discutido nos presentes autos está incluído no plano de recuperação judicial formulado pelo devedor e a fase em que se encontra o referido processo. O executado protocolizou petição na qual informa que o crédito não foi habilitado nos autos da recuperação judicial e requereu que fosse intimado o exequente para fazê-lo, o que foi determinado nesta data. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O Agravante cumpriu o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. Sendo o que me cumpria informar, mantenho-me à disposição para eventuais outros esclarecimentos e apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Envio a Vossa Excelência protestos de estima e elevada consideração. São Paulo, 20 de agosto de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA À Excelentíssima Senhora Doutora Zélia Maria Antunes Alves MD. Desembargadora Relatora Egrégia 7º Grupo de Câmaras de Direito Privado TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO SP.