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Processo 0008484-88.2013.8.26.0053 Lei nº 11.960/2009artigo 475
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Controle nº 566/2013 - Tópico final da r. sentença: Em face do exposto, julgo procedente o pedido, para que seja assegurada a incorporação do adicional de local de exercício aos vencimentos dos autores, para todos os fins legais, mediante apostilamento, reconhecido o cunho alimentar, de acordo com o previsto na lei, com exclusão das parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, corrigidas a partir do vencimento de cada uma e acrescidas de juros de mora, desde a citação, observado o disposto na Lei nº 11.960/2009. As vencidas no curso deste deverão ser corrigidas desde o vencimento e acrescidas de juros, a partir da notificação, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.960/2009. Arcará a ré com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. Para o reexame necessário, será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se.