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Processo 0007581-09.2013.8.26.0100 artigo 794
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (fls.118/120), na presente FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguardem os depósitos judiciais com relação ao autor Matheus que deverão aguardar a maioridade para o seu levantamento. Certifique o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença no diário oficial. R. P.I.