PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - Sentença Resumida Vistos. Acolho, em parte, os embargos declaratórios, apenas para ressalvar que o despacho interlocutório acolheu o parecer do administrador judicial, no sentido de que não havia prova da prestação de serviços nos diversos documentos referidos no parecer de fls.64/65. O despacho foi proferido de forma sucinta porque não estava nos autos, naquele momento, a manifestação feita pela impugnante a fls.84/86, posteriormente juntada. De outra parte, não havia nenhuma razão para que se desse conhecimento ao impugnante da cota do Ministério Público. No mais fica mantido o despacho proferido. Int.