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Processo 0003183-63.2013.8.26.0053 do Especial da Fazenda Pública absolutado Especial da Fazenda PúblicaCâmara de Direito Público Data do julgamentoLei 12.153/2009 17/11/201002/12/2010
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Pela análise da petição inicial, bem como do valor atribuído à causa - R$ 9.200,00, verifica-se que a hipótese enquadra-se na previsão contida na Lei 12.153/2009, de modo que, sendo a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública absoluta (em razão do juízo), bem pode ser reconhecida ex oficio pelo magistrado. Como anota a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado Especial da Fazenda Pública - Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos - Competência absoluta - Decisão que determinou a redistribuição do feito mantida - Recurso não provido (TJSP. Agravo de Instrumento / Adicional por Tempo de Serviço 990104684161 Relator(a): De Paula Santos Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 17/11/2010 Data de registro: 02/12/2010). Pelo exposto, DETERMINO a redistribuição da ação a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, competente para conhecer, processar e decidir da lide, anotando e observando a serventia, adotando as providências necessárias. Int.