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Despacho Proferido VISTOS. . Folhas 508/511: defiro a pretensão. Oficie-se à Caixa Beneficente da Polícia Militar, intimando-a para cumprir, em 72 horas, os termos da liminar deferida nos presentes autos cessando os descontos correspondentes à contribuição médica no importe de 2% sobre a remuneração de cada autor, após a data da decisão que deferiu a tutela de urgência (24 de outubro de 2012), sob pena de imposição de multa e de expedição de ofício ao Delegado de Polícia Seccional para instauração de inquérito policial a apurar eventual crime de desobediência. Ela deverá, ainda, devolver as parcelas descontadas indevidamente, bem como juntar aos autos comprovação de seu cumprimento. Intime-se.