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Processo 0019917-69.2012.8.26.0071 artigo 943
Despacho Proferido Proc. nº 910/2012. 1. Citem-se os requeridos e confrontantes, conforme endereços constantes dos autos. 2. Expeçam-se as cientificações de que trata o artigo 943 do C.P.C. 3. Oportunamente, citem-se por edital, com o prazo de vinte (20) dias, os requeridos e terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos, facultando aos autores a apresentação de minuta em dez (10) dias. Diligencie-se e int. Bauru, 27 de março de 2.013. [Parte autora deverá fornecer: quinze contrafés, quinze cópias da petição de aditamento à inicial de fls. 61/62, três cópias do croqui e três cópias do memorial descritivo. Deverá ainda complementar o recolhimento das despesas postais no valor de R$ 167,50, para citação dos requeridos confrontantes e cientificação das Fazendas Públicas]