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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 FAZENDA NACIONAL da peticionária para as futuras intimações referentes ao presente feito
Despacho Proferido Proc. nº 1623/1997 1.Fls.3716: Proceda a serventia a anotação do nome do advogado da peticionária para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do d.j.e.. 2. Conforme já decidido nestes autos, foi reconhecido o crédito privilegiado em relação às contribuições pertencentes ao INSS, conforme v. acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, trasladado às fls.3036/3041. Assim, antes de deliberar sobre o pedido de fls.3726/3727, manifeste-se o síndico sobre a minuta de liquidação apresentada pela Fazenda Nacional (fls.3703/3709), informando se após efetuado o pagamento do crédito preferencial, haverá valor remanescente em favor dos outros credores. Int.