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Despacho Proferido Proc. 1398/99 - Proceda-se à nova tentativa de intimação do Perito. Reitere-se a intimação ao Síndico para manifestação como determinado às fls. 3142; bem assim ao Fisco do Município de São Paulo. Diante do teor de fls. 3147, oficie-se nos mesmos termos, encaminhando ao Cartório lá informado. Fls. 3155/3160: ciente. Fls. 3166/3176: digam a falida e o representante do Ministério Público. Fls. 3178/3182, 3184/3186 e 3195/3196: diga o Síndico, com urgência. Fls. 3187 e 3189: anote-se. Int. (ciência sobre resposta dos ofícios)