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Processo 0001218-22.2005.8.26.0638 Cooperativa Agricola Mista de Adamantina Vara local e oriunda da 3 Vara de Adamantina
Despacho Proferido ? Fls. 212: Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 201/204 e a sua juntada nos autos da execução fiscal nº 107/10. Em consequência, torno sem efeito os ?itens 2 e 3? do despacho de fls. 207. Anote-se. ? Fls. 214: O crédito tributário está garantido pelo valor depositado nesta execução proveniente da arrematação do bem penhorado, razão pela qual indefiro o requerimento. ? Fls. 215/217: dê-se ciência aos interessados. - Int. (fls. 215/217- Auto de Penhora no rosto dos autos em cumprimento ao despacho prolatado na C.Precatoria- Feito 59/13, em tramite na 1 Vara local e oriunda da 3 Vara de Adamantina, extraída dos autos de Execução de Titulo Extrajudicial ? Feito 954/05, requerida pela Cooperativa Agricola Mista de Adamantina contra José R.Lemes Leite Soares e outros, no montante de R$47.655,04)