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Processo 0010220-78.2005.8.26.0100 Raimundo Ferreira da Silva artigo 993 do CPC
Decisão Vistos. Transformo o processamento do feito em Arrolamento. Nomeio inventariante, NIVALDO ANTONINO DE AZEVEDO, independente de compromisso. Junte o inventariante informação do Colégio Notarial para comprovar se há ou não testamento em nome do falecido RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, que poderá obtida pelo Site da Receita Federal. Apresente as primeiras declarações e plano de partilha de acordo com os artigo 993 do CPC, em 20 (vinte) dias. O(A) inventariante deverá, ainda, acessar o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. Após o recolhimento, ou no caso de isenção, protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste. Deve o(a) inventariante atentar-se que o prazo para pagamento do imposto sem multa é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do falecimento. Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD "causa mortis", cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado. Intime-se.