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Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 Romeu Ricuperoconstituído nos autos da ação de inventário. A validade desta citação depende de procuração com poderes específicos parana execução sem poderes expressos para receber citaçãoCâmara de Direito Privado - Relator Romeu Ricupero - J. 14.12.2007 - v.uartigo 214artigo 215 do CPC
Decisão Vistos. Indefiro, por ora, a citação na pessoa do advogado constituído nos autos da ação de inventário. A validade desta citação depende de procuração com poderes específicos para tanto, o que não se sabe se existe ou não. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Locação - Citação - Decisão que considerou suprido o ato em razão de manifestação da executada nos autos, consistente na juntada de procuração - Inadmissibilidade - Procuração sem poder especial para receber citação - Comparecendo o advogado na execução sem poderes expressos para receber citação, não se aplica o artigo 214, parágrafo primeiro, do CPC - Na hipótese, o ato deve observar o artigo 215 do CPC, sob pena de nulidade - Recurso provido." (TJSP - AI nº 1.136.224-0/2 - São Paulo - 36ª Câmara de Direito Privado - Relator Romeu Ricupero - J. 14.12.2007 - v.u). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.