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Processo 0140192-72.2003.8.26.0100 Artigo 6ºLei 11.101/2005
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Decisão Vistos. Fls. 853: Tendo em vista a notícia da falência da executada, suspendo os presentes autos nos termos do Artigo 6º, da Lei 11.101/2005. Abra-se vista ao Ministério Público de Falências. Int.