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Decisão Vistos. Fls. 820/821: Não sendo ré no processo, não há como dar guarida ao pleito da exequente para que seja determinada a penhora on-line, via Bacen Jud, de conta corrente daquele que não faz parte do processo e nem imposição de multa por litigância de má-fé. No mais, expeça-se ofício ao Ministério Público para que informe o andamento do inquérito policial instaurado para apuração de crime de desobediência. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. // N/C: Ofício à disposição para retirada e encaminhamento.