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Decisão Vistos. Fls. 56: INDEFIRO, pois ainda não evidenciados os pressupostos autorizantes do arresto, o que inviabiliza - por ora - a quebra de sigilo bancário e fiscal do polo devedor. De outra banda, via on line, pesquise-se junto a DRF. o atual endereço do devedor. Com a resposta, aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o credor (via SEED) para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int.