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Decisão Vistos. Fls. 521/522: Indefiro o pedido de desbloqueio formulado pela executada Rosa Maria, visto que a justificativa não elide a penhora e não há qualquer nulidade ou vedação à sua realização. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do(s) exequente(s). No mais, defiro busca de bens pelo RENAJUD e ARISP. Seguem os resultados. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Intime-se.