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Decisão Vistos. Fls . 193: A perita judicial concordou com a realização da perícia grafotécnica com dispensa do pagamento pela Defensoria Pública. Assim sendo, intimem-se as partes da perícia a ser realizada no dia 22 de outubro de 2013, às 11:30 horas, em Cartório. Para tanto, deverá a autora ROSE MARY VALERI KIMMER ser intimada, pela Imprensa Oficial e por carta, para comparecer e fornecer material gráfico e apresentar os originais e respectivas cópias nítidas de todos os seus documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor), bem como outros documentos firmados em anos anteriores a 2002, tais como contratos de locação e recibos de qualquer natureza. Ciência pessoal à Defensoria Pública. Intime-se.