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Processo 0024504-57.2011.8.26.0011 o de origemartigo 813
Decisão Vistos. Dois são os executados: EDITORA HOMEPRESS LTDA - devidamente CITADA (fls. 81/84) FÁTIMA ESMERALDA L. G. ALVES - ainda NÃO citada. Verifico não ter sido cumprida, no juízo de origem, a determinação para expedição de carta precatória para citação de Fátima no endereço fornecido na inicial: Av. Flamboyant, 380, Altos de São Francisco, CEP 06630-000, Jandira - SP (fls. 108). Diante disso há que ser expedida carta precatória. O interessado poderá fornecer as cópias necessárias à instrução da deprecata em 05 (cinco) dias, vindo retirá-la em 05 (cinco) dias após sua confecção e comprovar sua distribuição em 20 (vinte) dias após sua retirada. Caso prefira imprimi-la diretamente do "site" do E. TJSP (www.tjsp.jus.br), não será necessária a entrega das cópias em cartório, devendo o patrono, ao ser intimado da confecção da deprecata, instrui-la e comprovar sua distribuição 20 (vinte) dias após referida intimação. Expeça-se. Fls. 174/175: reporto-me à decisão de fls. 108 quanto ao arresto do imóvel, vez que não preenchidos os requisitos do artigo 813 do Código de Processo Civil. Intime-se. (CARTA PRECATÓRIA À DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO NO SITE DO TJSP).