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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 artigo 567
Decisão Vistos. Diante da decisão proferida no agravo de instrumento interposto por PAULO CÉSAR PACKER e CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELLI (fls. 5.921/5.924), determino a habilitação desses cessionários como terceiros interessados, que passarão a figurar no polo ativo da ação, com fundamento no artigo 567, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se e retifique-se. Expeça-se carta de arrematação em favor dos cessionários supramencionados e providencie a serventia o desentranhamento e aditamento da carta precatória expedida (fls. 4.755-A/5.406), para a imissão na posse do imóvel arrematado (matrícula 6.443 e 6.444 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia-MT). Fls. 5.926/5.933: Dê-se ciência às partes. Intime-se.