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Decisão Vistos. Defiro a produção de prova pericial grafotécnica para aferição da falsidade ou autenticidade da assinatura da autora na alteração do contrato social em discussão. Para tanto, nomeio perita a Dra. Itsuko Hida, que deverá ser intimada a se manifestar em cinco dias se aceita o encargo mediante remuneração pelo convênio com a Defensoria Pública. Com a resposta da perita judicial, tornem conclusos. Intime-se.