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Processo 0024076-90.2004.8.26.0053 artigo 730
Decisão VISTOS. Declaro cumprida a obrigação de fazer. Cite-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para eventual oposição de embargos, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 730, do CPC. Anote-se que o valor da execução para Setembro/2010, é de R$ 562.086,48. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para oposição de embargos à execução e, a seguir, intime-se a Fazenda Pública devedora para que informe, no prazo de 30 dias, eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, da CF (EC 62/2009), para os fins nele previstos, sob pena de perda do direito de abatimento. Após, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, ou em caso de OPV, depois da simples expedição, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int.