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Decisão Vistos (3271/00). Fls. 891: aguarde-se o julgamento das habilitações de crédito referidas as fls. 891. Sem prejuízo do exposto, atenda-se a solicitação da Procuradoria da Fazenda Nacional, tal como formulado as fls. 887. Cumpra-se. Intime-se.