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Decisão "Vistos. 1. Publique-se fls. 21. 2. Ciência do resultado negativo da penhora online de fls. 23/24. 3. Para pesquisa de eventuais veículos em nome do réu, recolha o exequente, em cinco dias, as custas necessárias, conforme Comunicado nº 170/2011 e o Provimento nº 864/2011, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura. Intime-se."