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Decisão Vistos. 1) Fls. 847/875: Mantenho a decisão proferida a fls. 842/843 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Ciência à parte contrária. 3) Inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal de Justiça, oficie-se à gestora, via e-mail institucional, para que informe sobre o desfecho da hasta pública designada (fls. 691/694). 4) Intimem-se.