PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48 horas. 2. Esta decisão, em face da urgência da medida, vale como notificação pessoal. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial, o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar o número do processo, clicar no ícone "decisão proferida" e, após, em "versão para impressão" (programa JAVA) no canto inferior esquerdo. 3. Certificado o decurso sem o cumprimento da determinação judicial, expeça-se mandado de busca e apreensão. Cópia desta decisão vale também como ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar esta decisão. Int.