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Processo 0026897-86.2012.8.26.0053 artigo 520
Decisão Processo sentenciado. Apelada a sentença pela parte autora. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int.