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Processo 0033083-38.1999.8.26.0100 comarca próxima da Capital
Decisão Pelo que se verifica na carta precatória, não houve avaliação do imóvel, inclusive por falta de capacitação do Oficial de Justiça para tal fim. Considerando que se trata de comarca próxima da Capital, para avaliação do bem, nomeio o Eng. JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES. Fixo seus honorários provisórios em R$5.000,00. Intime-se o exequente para antecipação dos honorários. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se.