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Processo 0059665-65.2012.8.26.0053 Art. 285-A § 2º
Decisão Mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação dos impetrantes em seus regulares efeitos. Intime-se a impetrada para oferecer contra-razões (Art. 285-A § 2º, CPC). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais.