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Decisão Fls. "Vistos. O réu foi citado, pessoalmente, e tornou-se revel na fase de conhecimento. Desnecessária a intimação desta fase de execução de sentença. À penhora, via on line, pelo Sistema BACENJUD até o limite de R$ 25.261,08, valor apurado pelo autor, ora exequente, obedecida a ordem de preferência. Quanto ao DETRAN apreciarei o pedido, caso necessário for, após o resultado da constrição em dinheiro. Int".