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Processo 0004927-64.2004.8.26.0003 de Direitoart. 601
Decisão fls. 517: Vistos. Fls. 515/516: DEFIRO. Intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, indique bens sujeitos a penhora e seus respectivos valores, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 601 do Código de Processo Civil. Int. S.P., 09 de setembro de 2013. Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira Juiz de Direito