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Processo 0100239-91.2009.8.26.0100 artigo 792
Decisão Fls. 167/178: homologo o acordo celebrado entre as partes. Declaro suspensa a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do ajuste, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Oportunamente, noticiem as partes com vistas à extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento no arquivo.