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Decisão Cuida-se de execução provisória de sentença promovida por Heloísa Maria Meireles Gonçalves contra Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.. Fls. 103: Mantenho a decisão de fls. 100 pelos fundamentos nela expostos, o mencionado dispositivo legal diz "poderá" e, no caso em apreço, há risco de irreversibilidade da medida. Ciência ao Ministério Público. P.I. São Paulo, 22 de janeiro de 2013. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito