PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Cuida-se de embargos de declaração (fls. 2486/2493, 2495/2498 e 2500/2504). Em que pesem as razões trazidas, não verifico a ocorrência de contradição ou omissão, não são os embargos de declaração o meio adequado para as partes buscarem a reforma da sentença. Recebo o recurso de apelação de fls. 2508 e seguintes no seu duplo efeito. Às contrarrazões. Intime-se.