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Decisão (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 04 C/SAJ") - Vistos. A regra do art. 4º, § lº, da Lei Federal nº 1060/50, trata de presunção relativa, já que admite prova em contrário (artigos 5º e 7º). Os autores percebem salários razoáveis, acima da média dos trabalhadores brasileiros, tudo indicando possam arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou da família. Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária, pois, há prova que milita em desfavor da presunção relativa, qual seja, os contracheques juntados. Deste modo, os autores deverão recolher as custas e taxas necessárias. Int.