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Processo 0036034-97.2009.8.26.0053 art.475-Jart.730
Ato ordinatório Ato ordinatório - (portaria 01/2012). Cumpra-se o V.Acórdão. Confira-se inteiro teor em http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/open.do Se necessária execução contra a Fazenda Pública, aplica-se o art.475-J para cumprimento de obrigação de fazer e oferecimento de informes, e art.730, ambos do CPC para obrigação de pagar, devendo no primeiro caso o interessado arrolar em ítens que pretende ver cumprido. No silêncio, decorridos 90 dias sem manifestação, ao arquivo