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Processo 1029614-30.2000.8.26.0100 Maria Aparecida Macedo BaninTV Manchete Ltda de DireitoVara do Trabalho de São Paulo - SP
Sentença Proferida Vistos. MARIA APARECIDA MACEDO BANIN habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 12.571,01, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 01554-1993.040-02-00-0, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicado o aviso de habilitante aos interessados (fls. 74), não houve impugnação. A fls. 79 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra (27.09.02), importa no total de R$ 21.341,35. Pela inclusão opinou o síndico (fls. 138), falida (140) e a Promotoria de Justiça (fls. 141). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e dos pronunciamentos favoráveis do Síndico as fls. 138 da Promotoria de Justiça as fls. 140, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 79. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de MARIA APARECIDA MACEDO BANIN, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 21.341,35, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 17 de Janeiro de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito