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Processo 1007341-33.1995.8.26.0100 Construtora Argon S/AJosé do Nascimento Sampaio regularmente constituído. Contudoart. 267 08/02/2012
Sentença Proferida Sentença nº 453/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 923 às Fls. 39: Vistos. Trata-se de pedido de restituição proposto por José do Nascimento Sampaio contra Construtora Argon S/A. O autor foi intimado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído. Contudo, devidamente intimado para dar andamento ao feito, quedou-se inerte. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.