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Sentença Proferida Sentença nº 1658/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 349 às Fls. 281/283: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e habilito, como privilegiado trabalhista, o crédito de JOSÉ ALEX DA SILVA pelo valor de R$ 3.000,00. Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I. C.