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Processo 0026122-04.2012.8.26.0625 Josmar Fernandes Dias artigo 267 22/11/2012
Sentença Proferida Sentença nº 10463/2012 registrada em 22/11/2012 no livro nº 431 às Fls. 53/54: Posto isso, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação quanto a Josmar Fernandes Dias, deixando de lhe impor sucumbência. É beneficiário de assistência judiciária. Intimem-se os demais autores e, oportunamente, os correquedidos, anotando-se na autuação. Aguarde-se- no mais, a evolução do processo quanto aos outros coautores. P.R.I.C.