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Remetido ao DJE Relação: 0218/2012 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP)