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Remetido ao DJE Relação: 0187/2012 Teor do ato: Vistos. Em razão do valor ínfimo bloqueado em relação ao débito ora executado, defiro desde já a sua liberação em favor do exequente. Mantenho a decisão de fls. 117, o que incluiu o item 4, pelos motivos já expostos. I Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)