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Remetido ao DJE Relação: 0181/2012 Teor do ato: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos já expostos. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Juliana Shiguenaga Silva (OAB 285701/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP)