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Remetido ao DJE Relação: 0177/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Os peticionantes de fls.2875/2876 nem falam em nome da falida, mas sim no de espólios. Ainda assim defiro manifestação sobre os despachos de fls.2837/38 e fls.2858, sem prejuízo das determinações já efetuadas; 2. Indefiro o requerimento dos peticionantes de fls.2868/70, por falta de amparo legal, não se podendo aceitar o pagamento, em leilão, através dos seus créditos, sob pena de prejuízo aos demais credores regularmente habilitados. Int. ( Nota de Cartório: Peticionantes de fls.2875/76 - Espólios de Nagib Audi e Zulma Audi e Peticionantes de fls.2869/70 - Celso Gustava Testa Almeida Marques ). Advogados(s): Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Ricardo Sikler (OAB 188189/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)