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Remetido ao DJE Relação: 0130/2012 Teor do ato: Controle nº 1589/12 - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Não há, por ora, elementos que evidenciem a ilegalidade da decisão, não se olvidando de que tudo indica a necessidade de dilação probatória, a afastar a antecipação da tutela. Cite-se. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Rafael Cabrelli Silva (OAB 230257/SP)